segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Defenda seus direitos!!!! ENEM 2010

A OAB-Brasil recomenda que estudantes prejudicados no Enem procurem o Ministério Público (MP). O conselho veio do próprio presidente do órgão, Ophir Cavalcante.
Para Cavalcante, nem mesmo a alegação do Inep de que os estudantes teriam um ambiente virtual para reclamações é suficiente para que o "direito dos inscritos seja preservado".
O advogado da área cível Cláudio Castello de Campos Pereira também recomenda que os alunos lesados procurem o MP, a fim de conseguir uma ação coletiva contra o Ministério da Educação (MEC).
Pereira acredita que todo o aluno que se sentir prejudicado pode procurar a Justiça para reclamar seus direitos, em uma ação de indenização moral.
"O estudante pode pleitear uma indenização, pois teve prejuízo de ordem moral. O que ele tenha de prejuízo material comprovado também pode pleitear", explica o advogado.
Para a ação de indenização, basta que o estudante comprove ter feito a prova, levando à Justiça ocartão de confirmação e também o caderno de prova com erros, além de documentos pessoais, como RG e CPF.
Pereira aconselha que o aluno procure o Juizado Especial Federal, em que o teto de indenização é de até 20 salários mínimos. "Não precisa nem procurar um advogado", diz.
Já se o aluno preferir contratar um advogado para obrigar o MEC a aplicar outra prova, também é possível. Mas o advogado acha mais interessante que os alunos formem grupos e procurem o MP Federal, em uma ação coletiva.
O estudante que teve prejuízo material deve provar que foi lesado. Por exemplo, se teve de gastar muito para se locomover para fazer a prova ou se tinha uma proposta de emprego engatilhada por conta do Enem.
"Os juízes podem levar em questão teoria americana do desestímulo. No caso, a punição serve como exemplo para desestimular essa negligência, para que ela não volte a ocorrer. Erros reiterados podem levar que juiz puna essa conduta negligente", diz Pereira.

FONTE: Carolina Stanisci - Estadão.edu

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